LEI Nº 660/2013 de 30 de agosto de 2013.
Dá nova redação ao inciso II do artigo 7º da Lei Municipal N° 641, de 07 de novembro de 2012, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O Inciso II, do artigo 7º da Lei 641, de 07 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 70 - Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativos autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, mediante transposição, remanejamento ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias:
(...) II – até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da Despesa Autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas nos incisos I e III, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964"
até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da Despesa Autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas nos incisos I e III, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
Kaio Virginio Gurgel Nogueira
Prefeito Municipal