ALTERA A LEI Nº. 462 DE 02 DE ABRIL DE 2007 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
art. 1º. da Lei 462/2007 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º. – Fica instituido o dia “D” da Agricultura, Pecuária, Pesca e Meio Ambiente, na circunscrição do Município de Guaiúba, entre os dias 12 de março e 12 de Abril, anualmente, a ser fixado através de Decreto Municipal pelo Chefe do Poder Executivo."
Fica instituido o dia “D” da Agricultura, Pecuária, Pesca e Meio Ambiente, na circunscrição do Município de Guaiúba, entre os dias 12 de março e 12 de Abril, anualmente, a ser fixado através de Decreto Municipal pelo Chefe do Poder Executivo.
PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, aos doze dias do mês abril do ano de dois mil e treze.
Kajo Virginio Gurgel Nogueira
Prefeito Municipal