Lei nº 209, de 18 de fevereiro de 1999
Altera o nome da Escola isolada de Itacima, para Escola de Ensino Fundamental Francisco Xavier Maia
O presidente da Câmara Municipal de Guaiúba/Ce, no uso das a tribuíções que lhe confere o arte 27, § 2º, da Lei Orgárica do Município, sanciona e promulga à seguinte lei:
Art. 1º.
É denominada de Escola de Ensino Fundamental Francisco Xavier Maia, situada no Distrito e Itacema neste Município.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrários
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA- CE, EM 18 DE FEVEREIRO DE 1999
ALVARO AFONSO JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal