Lei n° 009/ 89
Adota o Código Tributário do Municipio de Pacatuba e dá outras providéncias.
PAÇO SABER QUE A CEMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA , ESTADO DO CEARÁ, APROVOU
E EU SANCIOMO E PROMULCO A SEGUINTE LEI:
Ples o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adotar o Codigo Tributário do Municipio do Pacatuba, constante da Lei n° 222-A do de 29 de Dezembro de 1980, para desenvolvimento das atividades fiscais do Municipio de Guaiúba .
Fica estipulado e prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação de novo Sistema Tributário Nacional, presorito na Constituição da Republica Federativa do Brasil, para que o poder Executivo apresente ao poder Legislativo o Código Tributário do Municipio de Guaiúba
Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas se disposições ou contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, EM 21 DE
JANEIRO DE 1989.
ANTONIO CARLOS TORRES FRADIQUE ACCIOLY
Prefeito Municipal