Lei nº 207, de 27 de janeiro de 1999
Autoriza o Chefe do Poder Executivo firmar convênio com a Municipal à Companhia de Eletrificação do Ceará - COELCE, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaiúba, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba DECRETA e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Companhia de Eletrificação do Ceará- COELCE, para o fim de implementar a cobrança de TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
O serviço de que trata o artigo anterior poderá ser remunerado em até 15% (quinze por cento) do valor arrecadado em favor da COELCE, a título de Taxa de Administração.
A taxa de que trata a presente lei, não poderá incidir em conta de consumo cuja localidade de domicílio do titular da conta não se encontre atendida pela rede de iluminação pública.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaiúba, CE, em 27 de janeiro de 1.999.
Dr. Iran Holanda Nogueira
PREFEITO MUNICIPAL