LEI Nº 1.166, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
REAJUSTA A TABELA SALARIAL CONSTANTE DE ANEXO DA LEI Nº 570/2010 DE 17 DE JUNHO DE 2010, DEFINE O PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Esta Lei altera a Tabela Salarial constante do Anexo da Lei nº 1.089 de 26 de Janeiro de 2023 e define o Piso Salarial do Magistério para vigorar no ano de 2024.
TABELA SALARIAL RELATIVA AO REAJUSTE DE 2023
| --- | --- | --- | Vencimento Base | Vencimento Base |
| Nível de escolaridade | Clase | Referência | 20 hs semanais | 40 hs semanais |
| Nível médio na modalidade normal (Servidores Efetivos) | I | 1 | 2.312,310 | 4.624,61 |
| Graduação em licenciatura plena em pedagogia ou em licenciatura específica SERVIDORES EFETIVOS) | II | 13 | 2.546,01 | 5.092,02 |
| Graduação em licenciatura plena em pedagogia ou em licenciatura específica, acrescida de curso- de pós-graduação em nível de especialização(Servidores Efetivos) | III | 20 | 2.756,51 | 5.513,02 |
À Tabela Salarial constante do Anexo da Lei nº 1.089 de 26 de janeiro de 2023 passa a vigorar conforme Anexo I, parte integrante desta Lei, com reajuste de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) a partir de 01 de janeiro de 2024 sobre os valores da tabela de 2023.
Ficam também reajustados em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), relativamente aos valores praticados no ano de 2023, os vencimentos bases dos profissionais do magistério contratados temporariamente.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos financeiros retroagindo a primeiro de janeiro de 2024.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 19 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2024.
Izabella Maria Fernandes da Silva
Prefeita Municipal de Guaiúba/CE
ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.166 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
Anexo 1 a que se refere o Art. 2º
Tabela Salarial Relativa ao Reajuste de 2024
| Vencimento Base (R$) | ||||
| Nível de escolaridade | Classe | Referência | 20h semanais | 40h semanais |
| Nível médio na modalidade | I | 1 | 2.312,31 | 4.624,61 |
| Graduação em licenciatura plena em pedagogia ou em licenciatura específica. | II | 13 | 2.546,01 | 5.092,02 |
| Graduação em licenciatura plena em pedagogia ou em licenciatura específica, acrescida de curso de pósgraduação em nível de especialização. | III | 20 | 2.756,51 | 5.513,02 |
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 19 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2024.
Izabella Maria Fernandes da Silva
Prefeita Municipal de Guaiúba/CE