Preparar para impressão
Texto Original
Vigência entre 29 de Outubro de 2009 e 20 de Fevereiro de 2014
Texto Atual
Vigência a partir de 21 de Fevereiro de 2014.
Dada por Lei nº 672, de 21 de fevereiro de 2014
REESTRUTURA AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA - CE
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
As secretarias do município de Guaiúba, a seguir discriminadas, passam a ter a seguinte denominação:
Secretaria de Infra Estrutura e Habitação - SEINFRA;
Secretaria de Cultura - SECULT;
Secretaria Municipal de Cultura e Juventude - SECULT
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 539, de 29 de outubro de 2009.
Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico - SETUDE;
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente - SAMA.
As demais secretarias e órgãos de assessoria do Poder Executivo, não mencionados na cabeça deste artigo, permanecem com a denominação original.
Art. 2º.
Os cargos públicos, de provimento efetivo ou em comissão, serão reestruturados conforme disposto nos anexos desta Lei.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive as leis orçamentárias deverão observar a nova nomenclatura.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, em 21 de setembro de 2006.
Gervásio Teixeira Junior
Prefeito em exercício