Lei nº 124, de 07 de outubro de 1994
Declara de Utilidade Pública as Entidades que indica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Ficam declaradas como de Utilidade Pública Municipal as seguintes entidades:
- Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Guaiúba - SPAMIG.
- Associação Beneficiente de Guaiúba - ABG.
- Sociedade para o Bem-Estar da Família - SOBEF
- Associação para o Desenvolvimento de Água Verde
- Centro Comunitario de São Jerônimo
- Centro Comunitario Jose de Castro Pereira
- Centro Comunitario de Itacima
- Movimento de Promoção Social de Guaiuba.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na presente data.
Art. 3º.
Revogam-se todas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, AOS 07 DE OUTUBRO DE 1.994.
Tarcisio Edựardo Benevides
Prefeito Municipal