Lei nº 247, de 22 de dezembro de 2000
Autoriza o chefe do Poder Executivo a conceder isenção tributária e fiscal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º.
Fica o chefe do poder Executivo Municipal de Guaiúba autorizado a conceder à Empresa M.G.AGROPECUARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., estabelecida neste município, pioneira na atividade HOTEL FAZENDA, isenção fiscal relativa ao Imposto Sobre Serviços (ISS) E Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por um período de 10 (dez) anos.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2000.
Dr. Iran Holanda Nogueira
Prefeito Municipal