Lei nº 60, de 21 de novembro de 1991
Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a criar a Rede Municipal de Ensino com suas respectivas denominações e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar a Rede Municipal de Ensino, incorporando as Escolas e constantes do ANEXO - I, desta Lei, e respectivas denominações.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 21 DE NOVEMBRO DE 1.991.
Antonio Carlos T. Fradique Accioly
Prefeito Municipal