Lei nº 50, de 11 de dezembro de 1990
Altera o disposto no artigo 4º da Lei no 026 de 07 de Novembro de 1989.
Art. 1º.
Fica alterado o disposto no artigo no 4º da Lei no 026 de 07 de Novembro de 1989, que passa a vigorar, com a seguinte redação:
Art, 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, mediante e nos limites dos recursos definidos no § 1º do artigo 43º da Lei no 4.320/64.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, mediante e nos limites dos recursos definidos no § 1º do artigo 43º da Lei no 4.320/64.
Art. 2º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM, 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
ANTONIO CARLOS TORRES FRADIQUE ACCIOLY
Prefeito Municipal