Lei nº 43, de 20 de junho de 1990
Concede reajuste salarial aos servidores Municipais e dá outras providências.
FAÇO SABER, ETC
Art. 1º.
Ficam reajustados em 100% (Cem por Cento), os vencimentos e vantagens dos Servidores Municipais do Quadro Geral, Quadro Comissionado e do Magistério, a vigorar a partir de 1º de Maio do ano em curso.
Art. 2º.
O reajuste salarial de que trata o artigo anterior, correrão a conta de dotações próprias as consignadas no presente Orçamento da Despesa para o presente exercício financeiro.
Art. 3º.
A presente lei entrará em vigor a na data de sua publicação, menos os efeitos financeiros que retroagirão a 1º de Maio de 1990.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 20 DE JUNHO DE 1990.
ANTONIO CARLOS TORRES FRADIQUE ACCIOLY
Prefeito Municipal