Lei nº 88, de 05 de abril de 1993
Atribui novos valores aos vencimentos e vantagens do pessoal do quadro de provimento efetivo do Poder Legislativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica atribuído novos valores aos vencimentos e vantagens do pessoal do Quadro de provimento efetivo na forma da TABELA 1 do ANEXO I criada pela Lei nº 023 de 01/08/1989.
Art. 2º.
O reajuste de que trata o Art. anterior correrá a conta de dotação própria consignadas no Orçamento da Despesa do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de MARÇO de 1993 revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 05 DE ABRIL DE 1993.
Tarcísio Eduardo Benevides
Prefeito Municipal